A VII Assembleia Nacional da ANEL marcou o inicio da construção do nosso 2º Congresso, que acontecerá entre os dias 30 de maio e 2 de junho, local ainda a ser definido pela comissão organizadora. Queremos construir um congresso onde todas as lutas se encontrem, por isso, a construção dele passa fundamentalmente por construirmos os processo de mobilizações em cada escola, universidade, estado, enfim, em cada canto desse país. Onde houver estudante e trabalhadores em luta, a ANEL estará! A VII Assembleia aprovou o seguinte regimento:
REGIMENTO
2° Congresso Nacional da ANEL
Capítulo I – Dos objetivos, organização e participantes.
Art.1 – O 2° Congresso Nacional da ANEL tem dois objetivos principais:
a) Articular estudantes de todo o Brasil para desenvolver estratégias na defesa da Educação pública, gratuita, de qualidade, universal e voltada aos trabalhadores em cada universidade, instituto e escola e dos direitos da juventude, envolvendo temáticas como o combate às opressões, a defesa do meio-ambiente, da cultura e mídia independente, dos esportes como integração e desenvolvimento humano, da solidariedade internacional entre as lutas estudantis e de trabalhadores, além de apontar a construção de uma sociedade justa e igualitária.
b) Avançar no processo de fortalecimento da ANEL – Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre! enquanto entidade alternativa do movimento estudantil brasileiro, pautada pela democracia de base, independência política e financeira, aliança aos trabalhadores, deliberando sobre sua estruturação, funcionamento e finanças.
Art. 2 – O 2º Congresso Nacional da ANEL será realizado do dia 30 de maio a 2 de junho de 2013, em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
Art. 3 – São participantes do 2° Congresso Nacional da ANEL:
a) Delegados/as de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior (graduandos/as e pós-graduandos/as), na modalidade presencial ou à distância, eleitos/as de acordo com os critérios descritos nesteRegimento e com suas taxas devidamente pagas até o prazo estabelecido. Estes terão direito a voz e voto no Congresso.
b) Convidados/as de entidades estudantis de outros países, com direito a voz no Congresso.
c) Convidados/as representantes de entidades estudantis gerais (DCE`s e Executivas/Federações de Curso/ Entidades Estaduais e Secretarias). Estes terão direito a voz no Congresso.
d) Convidados/as de sindicatos, centrais sindicais, movimentos populares e movimento de combate às opressões, com direito a voz no Congresso.
e) Estudantes interessados de qualquer instituição de ensino médio, técnico, superior e cursos pré-vestibulares, na modalidade presencial ou à distância, na categoria de participantes. Estes terão direito a voz no Congresso.
Art. 4 – Será constituída a Comissão Organizadora do Congresso da ANEL, composta pela Comissão Executiva Nacional da ANEL eleita na VII Assembléia Nacional, em Maceió-AL, além de entidades estudantis (de base e/ou gerais) que aprovarem sua participação e solicitarem à CEN. Estará aberta, ao longo da construção do Congresso, à incorporação de novas entidades.
Art. 5 – São competências da Comissão Organizadora:
a) A organização estrutural do Congresso, articulada em conjunto à CSP Conlutas.
b) A definição da Programação, Convidados e Dinâmica do Congresso.
c) A definição sobre a organização dos debates e das resoluções congressuais.
d) A organização, em conjunto com as Comissões Executivas Estaduais da ANEL, de Seminários Temáticos que construam contribuições políticas ao Congresso.
e) A garantia da divulgação e a administração do site do Congresso na internet.
Capítulo II – Do temário.
Art. 1 – O temário do 2º Congresso Nacional da ANEL é baseado nos seguintes temas:
a) Conjuntura Internacional;
b) Conjuntura Nacional;
c) Educação;
d) Concepção de Entidade e Trabalho de Base;
e) Funcionamento, Organização e Finanças da ANEL;
f) Combate às Opressões;
g) Cultura e Mídia Independente;
h) Meio Ambiente;
i) Saúde;
j) Transportes;
k) Esporte;
l) Violência e Legalização das Drogas;
m) Criminalização dos Movimentos Sociais;
n) Questão agrária.
o) Assistência Estudantil
Capítulo III – Da eleição dos/as delegados/as.
Art. 1 – O período de eleição de delegados/as ao 2° Congresso Nacional da ANEL vai de 4 de março de 2013 a 29 de maio de 2013.
Art. 2 – Os/as estudantes, universitários e secundaristas, de instituições de ensino presencial, elegerão delegados/as na seguinte proporção: Os cursos/escolas com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados/as, os cursos/escolas com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados/as mais 1 delegado/a a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso/escola de 400 estudantes elege 6, um curso com 500, elege 7 e assim por diante. Haverá fração de 50 – por exemplo, um curso com 676 estudantes elege 9 delegados e um curso 618 elege 8 delegados, pois um passou da fração de 50 e o outro não.
Art. 3 – Estudantes de Ensino à Distância elegerão delegados/as na seguinte proporção: 1 delegado/a por pólo de ensino presencial, mediante eleição realizada por comissão de 5 alunos do pólo ou entidade representativa do pólo.
Art. 4 – As eleições podem ser organizadas pelas entidades de base (CAs/DAs ou Grêmios) ou por um grupo de no mínimo 5 estudantes do curso, devidamente matriculados/as nas instituições de ensino.
Art. 5 – As entidades que representam mais de um curso deverão eleger delegados/as de acordo com sua dinâmica e tradição de organização, evitando, porém a dupla representatividade. Se ainda houver dúvidas nesse critério, entrar em contato com a Comissão Organizadora.
Art. 6 – As eleições poderão ser feitas em assembléia de base ou urna, de acordo com a tradição do curso ou escola. Nas escolas secundaristas, o Conselho de representantes de turma também poderão ser fóruns de eleição de delegados/as.
Art. 7 – As eleições deverão respeitar o quórum mínimo de 5% do número de estudantes na base de cada curso/escola, no caso de ser realizada em assembléia e de 10% no caso de ser realizada em urna. No caso do Conselho de Representantes de Turma das escolas secundaristas, o quórum mínimo é 50% + 1.
Art. 8 – Nas eleições de delegados/as em que forem inscritas chapas, a eleição deverá ser proporcional, ou seja, se uma chapa tiver 70% dos votos, ela elege 70% dos delegados/as que o curso tem direito.
Art. 9 – As assembléias ou eleições em urna que não obtiverem o quórum deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora.
Art. 10 – Os/as delegados/as ao Congresso garantirão sua inscrição mediante a apresentação da ata da eleição e lista de assinatura (no caso de urna) ou de presença (no caso de assembléia ou Conselho de Representantes de Turma). A inscrição também só será garantida mediante o pagamento da taxa.
Art. 11 – Os/as participantes também poderão se credenciar mediante o pagamento da taxa.
Art. 12 – O prazo de pagamento da taxa para todos os delegados/as que se elegerem desde 4 de março até 30 de abril será 1º de maio. Os delegados/as que se elegerem entre 1º de maio e 29 de maio poderão pagar a taxa até o ato de Credenciamento do Congresso.
Capítulo IV – Dos casos omissos.
Art. 1 – Os casos omissos deverão ser discutidos e apurados pela Comissão Executiva Nacional da ANEL, eleita na VII Assembléia Nacional em Maceió-AL.
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